Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Os terrenos de marinha são bens imóveis: da União sujeitos ao regime da enfiteuse e seu domínio útil pertence ao foreiro.
Enfiteuse: é uma forma de contrato perpétuo, transmissível aos herdeiros. Há uma contraprestação anual certa e invariável.
O CC/2002 impossibilitou que novas enfiteuses sejam instituídas. Não obstante, essa regra não se aplica as terras públicas e terrenos de marinha, pois são regidas por lei especial. Desta forma, o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses nos termos do Decreto Lei 9.760 /46.
Advertisement
Advertisement