Endosso é incondicional (sem subordinação)

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Última Atualização 12 de julho de 2023

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Determinado título de crédito foi emitido com eficácia sujeita às normas previstas no Código Civil, não sendo aplicável, na espécie, nenhuma norma especial. A respeito desse título, é correto afirmar que será possível a realização do: endosso condicional e o aval cancelado.

Incorreta. O endosso é sempre incondicional.

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: o endosso pode ser condicional, mas não parcial.

Lei 7.357:

Art. 12 – O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.

O endosso parcial é nulo. O endosso ao portador vale como endosso em branco.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não escrita qualquer condição a que seja subordinado.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: O endosso, que pode ser parcial, deve ser puro e simples, não se admitindo subordiná-lo a condição.

Código Civil:

Art. 912 (…). Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.