CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Determinado título de crédito foi emitido com eficácia sujeita às normas previstas no Código Civil, não sendo aplicável, na espécie, nenhuma norma especial. A respeito desse título, é correto afirmar que será possível a realização do: endosso condicional e o aval cancelado.
Incorreta. O endosso é sempre incondicional.
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: o endosso pode ser condicional, mas não parcial.
Lei 7.357:
Art. 12 – O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.
O endosso parcial é nulo. O endosso ao portador vale como endosso em branco.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não escrita qualquer condição a que seja subordinado.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: O endosso, que pode ser parcial, deve ser puro e simples, não se admitindo subordiná-lo a condição.
Código Civil:
Art. 912 (…). Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.