Endosso duplicata mercantil aceite terceiro boa-fé

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: José recebeu, como endossatário de boa-fé, dois títulos de crédito. O primeiro deles era uma duplicata vinculada a uma prestação de serviços. O segundo, um cheque com mais de dois anos decorridos desde a data de apresentação nele aposta e com previsão de pagamento de juros de 1% ao mês. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. Após o aceite, a duplicata perde sua natureza causal e passa ser regida pelos princípios da autonomia e abstração. Assim, não poderá o sacado recusar o pagamento a José com fundamento em inadimplemento parcial do negócio que deu origem ao título.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O endosso de duplicata mercantil com aceite a terceiro de boa-fé dispensa a necessidade de demonstração, pela endossatária, da consumação de negócio de compra e venda de mercadorias subjacentes.

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Quando o título de crédito é colocado em circulação, incidem os princípios da abstração (o direito contido no título não depende do negócio que deu origem) e autonomia (desvinculação da causa do título). Considerando que, embora a duplicata seja um título de crédito causal, quando posta em circulação perde essa condição. Portanto, não pode ser alegado o (in)adimplemento parcial do negócio que de causa a emissão da duplicata.