Endossante letra arrendamento não responde por pagamento

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O endossante da letra de arrendamento mercantil não responde por seu pagamento, salvo estipulação expressa em contrário.

Lei 11882:

§ 2o O endossante da LAM não responde pelo seu pagamento, salvo estipulação em contrário.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O endossante da letra de arrendamento mercantil, título nominativo, de livre negociação e endossável, responde, em qualquer relação comercial, pelo seu pagamento, independentemente de estipulação nesse sentido.

ERRADA. Lei 11.882/2008, Art. 2o  As sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil – LAM. § 2o  O endossante da LAM não responde pelo seu pagamento, salvo estipulação em contrário.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte situação hipotética. A empresa X, que é uma sociedade de arrendamento mercantil, emitiu letras de arrendamento mercantil no valor de dez mil reais cada uma. Uma dessas letras foi recebida por Salomão, comerciante na cidade da sede da empresa, que endossou o título em questão e o passou para Matias como pagamento de dívidas. A empresa X, no momento da apresentação da letra, negou-se a fazer o pagamento alegando problemas financeiros. Nessa situação, Matias não pode exigir que Salomão faça o pagamento do montante total estipulado na letra, a não ser que haja estipulação em contrário.

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Lei 11882 Art. 2o As sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil – LAM. (…)

§ 2o O endossante da LAM não responde pelo seu pagamento, salvo estipulação em contrário.