Endosso para Cheque

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CEBRASPE (2022)

QUESTÃO CERTA: Trazendo o nome do beneficiário, o cheque pode ser transferido mediante endosso, ficando o endossante, salvo estipulação em contrário, co-responsável pelo pagamento.

Certo, conforme o art.23 da Lei do Cheque: O endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título num cheque “à ordem’’.

No entanto, o art. 914 do CC traz regra diversa: Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

Assim, na hora de resolver questões que versam sobre a responsabilidade do endossante, o candidato deve verificar se a banca exige com fundamento no CC ou na Lei do Cheque.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O cheque estipulado pagável a favor de pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem, é transmissível por via de endosso.

Lei do Cheque – 7.357/85 — Art. 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta com respeito ao disposto na Lei de Cheques (Lei n.º 7.357/1985): o cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula expressa não à ordem, é transmissível por via de endosso.

Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem’’, é transmissível por via de endosso. 

§ 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula “não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: João emitiu, em 1.º/10/2012, um cheque em pagamento de uma mercadoria no valor de R$ 500,00 avalizado por Bosco — que aceitou dar o aval no valor de R$ 300,00. Dois dias após a celebração do contrato, João constatou um grave defeito na mercadoria, que impedia seu funcionamento. Ao procurar o vendedor, para devolver a mercadoria e receber seu cheque de volta, João foi por ele informado de que o cheque havia sido endossado a Pedro, que, procurado por João, informou-lhe que endossara o cheque em branco. Carlos, que havia recebido o cheque, tendo preenchido o endosso em seu nome, apresentou-o, no dia 28/10/2012, para pagamento. O pagamento do cheque foi recusado por falta de fundos, motivo declarado no próprio cheque pela câmara de compensação. Com base na situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta: apenas depois de cobrar de Pedro o pagamento do cheque, poderá Carlos cobrar dos demais portadores do cheque, já que foi Pedro quem lhe endossou o cheque.

C.C.:

Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

§ 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

§ 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O endossante que, em ação regressiva, efetuar o pagamento de título de crédito pode acionar seu endossatário para haver dele aquilo que pagou.

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ERRADA. CC, Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

§ 1o Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

§ 2o Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A ação intentada contra um dos coobrigados não impede que outros sejam acionados, mesmo os posteriores àquele que foi acionado em primeiro lugar.

CERTA. CC, Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

§ 1o Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

§ 2o Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

c/c

Lei uniforme de Genebra – Artigo 47

Os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador.

O portador tem o direito de acionar todas estas pessoas individualmente, sem estar adstrito a observar a ordem por que elas se obrigaram.

O mesmo direito possui qualquer dos signatários de uma letra quando a tenha pago.

A ação intentada contra um dos coobrigados não impede acionar os outros, mesmo os posteriores àquele que foi acionado em primeiro lugar.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: É nula cláusula que desonere o endossante do cumprimento da prestação constante do título.

CC, Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O protesto de cheque é vedado caso o portador o apresente sem endosso que o identifique.

O endosso não tem que identificar o endossatário ou o portador do título. Deve-se considerar a possibilidade do endosso em branco.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Como regra geral, a cláusula não à ordem, implícita em todo cheque, significa que esse tipo de título se transmite, normalmente, mediante endosso.

Conforme legislação pertinente ao cheque (Lei do Cheque):

Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

§ 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula “não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

§ 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

Portanto, a regra é a clausula de pagamento “à ordem”.