Embargos serão distribuídos por dependência

0
109

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o rito previsto para os embargos de terceiro, a competência para exame dessa medida será do juízo deprecante em qualquer hipótese de constrição de bem de terceiro realizada por carta precatória.

ERRADO – Art. 676 do CPC: Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo DEPRECADO, SALVO SE indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

Portanto, na hipótese de constrição de bem de terceiro por carta precatória a competência para exame será, via de regra, do juízo DEPRECADO. A competência para exame será do juízo deprecante APENAS quando esse indicar o bem constrito ou se a carta precatória já tiver sido devolvida.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Munido de título executivo extrajudicial representativo de um crédito no valor de cem mil reais, um Estado-membro ajuizou ação de execução em face de Caio, que constava como devedor no referido título. Regularmente citado no feito executivo, Caio de imediato indicou à penhora o único bem de sua propriedade, no valor de cento e cinquenta mil reais, tendo o juiz, logo em seguida, determinado que sobre ele recaísse o ato constritivo. Ocorre que Caio, aproveitando-se do fato de que não havia sido providenciada a averbação, na matrícula do imóvel, da pendência do processo de execução, alienou o seu imóvel a Tício, por meio de escritura de compra e venda levada a registro na serventia imobiliária. Constatando, algum tempo depois, a existência do processo de execução de que eram partes o ente federativo e Caio, e que o bem que havia adquirido tinha sido objeto de penhora, Tício intentou ação de embargos de terceiro. Alegou ele, em sua petição inicial, que, embora tivesse extraído todas as certidões exigíveis para o negócio jurídico, nenhuma delas dava conta da existência daquele feito executivo. Na inicial, instruída com documentação comprobatória de suas alegações, Tício indicou apenas o Estado como parte embargada. É correto afirmar, nesse cenário, que: a petição inicial dos embargos de terceiro deve ser submetida à livre distribuição.

Advertisement

O pulo do gato é que o executado Caio indicou o bem à penhora:

Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA:  Sobre os embargos de terceiro, é correto afirmar que: será competente órgão de primeiro grau de jurisdição para processar e julgar ação de embargos de terceiro, mesmo quando a constrição for determinada em grau de recurso ou for oriunda de ação de competência originária de tribunal.

será competente órgão de primeiro grau de jurisdição para processar e julgar ação de embargos de terceiro, mesmo quando a constrição for determinada em grau de recurso ou for oriunda de ação de competência originária de tribunal. (errada)

R: “Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado”, nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil. 

Fonte: estratégia concursos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui