É possível A Subconcessão?

0
279

Lei 8.987/1995:

Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

§ 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

§ 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A subconcessão somente será possível se autorizada pelo poder concedente, dispensada a realização de concorrência para a outorga.

VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da lei que rege a concessão de serviços públicos (Lei n.º 8.987/95), a subconcessão do serviçoconcedido legal e contratualmente autorizada, será sempre precedida de concorrência.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A subconcessão é juridicamente possível, situação que dispensa a realização de concorrência para a sua outorga.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Uma empresa privada detentora de outorga de concessão poderá transferir a titularidade dessa outorga, se obtiver autorização da agência reguladora que a concedeu.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O objeto da concessão pode ser transferido parcialmente a terceiros, desde que seja expressamente autorizado pelo poder concedente.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: No âmbito público, a sub-rogação do contratado poderá ser efetuada, mas estará condicionada à ratificação da responsabilidade, de forma solidária, entre as partes.

A sub-rogação é ilegal.

Sub-rogação: trata-se da transferência de uma obrigação para um (fiador ou não) em detrimento de outrem (devedor), tornando-se, a partir de então, o novo credor na relação de pagamento de uma determinada dívida.

         ≠

Subcontratação: O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

Advertisement

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: No tocante ao regime da concessão de serviços públicos, na sua forma tradicional, a Lei Federal no 8.987/95: condiciona a outorga de subconcessão, a transferência da concessão e a transferência do controle societário da concessionária à expressa concordância do poder concedente.

FC (2016):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 8.987/1995, a subconcessão é: admitida, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, sendo que a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

SHDIAS (2015):

QUESTÃO CERTA: Havendo previsão de subconcessão no contrato original de concessão estabelecido entre o Poder Público e o particular, sendo ela autorizada pelo primeiro, a outorga (de subconcessão) será precedida de: Concorrência pública, necessariamente.

VUNESP (2017):

QUESTÃO CERTA: No que tange à concessão de serviço público, é correto afirmar que a subconcessão: será sempre precedida de concorrência.