É competente o Foro

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CPC: 

Art. 53. É competente o foro:

I – Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);            (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

II – De domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

III – Do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

IV – Do lugar do ato ou fato para a ação:

a) de reparação de dano;

b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: Para ação de reparação de dano proveniente de ato ilícito, o foro competente é o do lugar em que se praticou o ato, precisamente porque se tornam mais fáceis o seu esclarecimento e a sua prova no lugar em que o ato foi praticado. Quando o ato é praticado em vários lugares, cabe ao autor escolher em qual deles irá ajuizar a ação.

CPC/15 Art. 53. É competente o foro: IV – do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o domicílio para fins de competência do foro em ação ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual será o do local onde: a obrigação tiver sido contraída. 

Quando se tratar de “obrigação contraída”, competente será o local da AGÊNCIA ou SUCURSAL.

Art. 53, III – do lugar: b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o domicílio para fins de competência do foro em ação ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual será o do local onde: a obrigação deverá ser satisfeita. 

Será o local do cumprimento justamente quando a ação tiver tal fim.

Art. 53, III – do lugar: d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o domicílio para fins de competência do foro em ação ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual será o do local onde: o representante for encontrado. 

Nada disso. Nem existe previsão legal para tanto (pelo menos no CPC/15).

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o domicílio para fins de competência do foro em ação ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual será o do local onde: o representante legal tiver residência fixa. 

Mesma justificativa.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o domicílio para fins de competência do foro em ação ajuizada em desfavor de sociedade sem personalidade jurídica que tenha descumprido obrigação contratual será o do local onde: a sociedade exercer suas atividades. 

CORRETA. Acrescenta-se que será o local da SEDE se tiver personalidade jurídica.

______________

Então fica assim:

1) PJ COM personalidade jurídica:

– Regra: local da SEDE quando for RÉ;

– Exceção 1: obrigação contraída – nesse caso, será o local da AGÊNCIA ou SUCURSAL;

– Exceção 2: obrigação descumprida – local onde deveria ter ocorrido ADIMPLEMENTO.

Art. 53. É competente o foro: […]

III – do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu; […]

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

2) PJ SEM personalidade jurídica:

– Local das ATIVIDADES.

Art. 53. É competente o foro: […]

III – do lugar:

c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Gabriel e Mateus envolveram-se em uma colisão no trânsito com seus respectivos veículos. Como eles não chegaram a um acordo, Mateus decidiu ingressar com ação judicial contra Gabriel. Conforme o Código de Processo Civil, o foro competente para processar e julgar a referida demanda é o do: domicílio de Mateus ou do local do fato.

Art.53, V, CPC:

É competente o foro:

V- de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

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COMPETÊNCIAS:

Macete:

  • MPF (Absolutas);
  • Matéria;
  • Pessoa;
  • Função.
  • TV (Relativas);
  • Território;
  • Valor da causa;

Para…

Direito pessoal ou bens móveis:

Regra: domicílio do réu; Especificidades: réu com mais de um domicílio – qualquer deles; réu com domicílio incerto ou desconhecido – onde for encontrado OU no domicílio do autor da ação; réu sem domicílio/residência do Brasil – domicílio do autor da ação; dois ou mais réus com domicílios diferentes – qualquer deles, a critério do autor da ação.

Bens imóveis:

Regra: compete ao foro de situação da coisa. Exceção absoluta à regra: O autor NUNCA PODE OPTAR se recair sobre propriedade, vizinhança, servidão e demarcação, E DEVE ser ajuizada no foro de situação da coisa. Também é regra absoluta caso se trate de ação possessória. Exceção relativa à regra: O autor PODE optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição.

OUTRAS REGRAS:

  • RÉU AUSENTE: Ação proposta no último domicílio do réu
  • RÉU INCAPAZ: Foro de domicílio de seu representante ou de seu assistente
  • AÇÕES EM OS ENTES FEDERATIVOS FOREM AUTORES: Compete ao foro de domicílio do réu
  • AÇÕES EM QUE OS ENTES FEDERATIVOS FOREM RÉUS (4 opções): a. Foro de domicílio do réu; b. Foro de domicílio do local ou ato; da situação da coisa; DF
  • DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, RECONHECIMENTO OU ANULAÇÃO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL: a. Domicílio do guardião do filho; b. Caso não haja filhos, no último domicílio do casal; c. Se nenhuma das partes residirem no último domicílio, será o domicílio do réu
  • AÇÕES DE ALIMENTO: onde reside o alimentado
  • QUANDO A RÉ FOR PESSOA JURÍDICA: Local de sede ou filiação/sucursal quanto às obrigações assumidas
  • AÇÃO CONTRA SOCIEDADE/ASSOCIAÇÃO SEM PERSONALIDADE: Foro onde exerce atividade
  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO: Onde a obrigação deve ser satisfeita
  • AÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO: Local onde reside o idoso
  • ACÃO CONTRA CARTÓRIO: Local do cartório
  • AÇAO DE REPARAÇÃO DE DANOS: Lugar do ato/fato da ação
  • AÇÃO CONTRA ADMINISTRADORES/GESTORES DE NEGÓCIO ALHEIO: Lugar do ato/fato
  • REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO/ACIDENTE AÉREO OU VEICULAR: Domicílio do autor ou local do fato

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Aquele que, de acordo com a lei civil, é considerado absolutamente incapaz não possui legitimidade para figurar no polo passivo de uma relação processual.

Não existe tal proibição. Inclusive, o novo CPC dispõe que sobre o foro a ser observado quando o incapaz for réu.

CPC: Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: É competente, para as causas relativas ao cumprimento da obrigação: o lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.

CPC

Art. 53. É competente o foro:

(…)

III – do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;