Duplicata e Cláusula Não à Ordem na Cártula

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência de compra e venda mercantil, determinada sociedade anônima sacou uma duplicata a ser paga por sociedade empresária limitada em data certa previamente estabelecida mediante contrato firmado entre as partes. As mercadorias foram entregues e recebidas sem quaisquer avarias, vícios, defeitos ou diferenças relativos a qualidade e quantidade, e não houve divergências quanto ao prazo ou ao preço estipulados entre as referidas sociedades. As partes poderiam inserir cláusula não à ordem na cártula e, assim, convencionar a cessão ordinária de crédito como efeito do endosso.

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ERRADA – A duplicata é um título de modelo vinculado que, além de seguir os padrões de emissão fixados pelo Conselho Monetário Nacional (Art. 27 da Lei n. 5.474/68), deve conter os elementos fixados na Lei das Duplicatas, dentre os quais, a presença de “cláusula à ordem”, não existindo, pois, a possibilidade da inserção de cláusula não à ordem na cártula (Art. 2º, § 1º, VII, da Lei n. 5.474/68).