Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Júnior adquiriu, de boa-fé, um veículo seminovo de Leandro. Sabendo que o negócio jurídico não se concretizaria caso Júnior soubesse que o veículo já se envolvera em acidentes de trânsito por três vezes, Leandro mentiu ao garantir a Júnior que o veículo jamais se envolvera em qualquer acidente. De acordo com o Código Civil, o defeito do negócio jurídico apresentado nessa situação hipotética corresponde a: dolo.
O trecho da questão “Sabendo que o negócio jurídico não se concretizaria caso Júnior soubesse que o veículo já se envolvera em acidentes de trânsito por três vezes” nos permite concluir tratar-se do vício do DOLO
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.