Dois sucumbiram – apelação

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QUESTÃO ERRADA: Considere que C tenha proposto ação de indenização em face de D, pleiteando a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e R$ 100.000,00 a título de danos morais, e que o juiz tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral. Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem. Caso tanto D quanto C desejem interpor recurso contra a decisão do juiz, deverão fazê-lo por meio de espécies recursais distintas, uma para o autor e outra para o réu.

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Cada um fará seu recurso de apelação, pois os dois sucumbiram no pedido.

Deveras, a questão nos remete ao conhecimento de uma classificação sobre o recurso de apelação. Assim, a apelação em nosso CPC é tratada como um meio de um recurso pro et contra, ou seja, cabe apelação em sucumbência recíproca. Destarte, tanto o autor quanto o réu, irresignados com a decisão, podem interpor o mesmo recurso, qual seja, apelação.

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