Doenças graves

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

§ 1º – Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, se incapacitantes para o exercício da função pública, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkison, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outros que a lei indicar, com base na medicina especializada.

§ 2º – Ao servidor aposentado em decorrência de qualquer das moléstias tipificadas no parágrafo anterior, fica vedado o exercício de outra atividade pública remunerada, sob pena de cassação de sua aposentadoria.

§ 3º – Nos casos de exercício de atividades previstas no artigo 107, a aposentadoria de que trata o inciso III, alíneas “a” e “c”, observará o disposto em lei específica.

§ 4º – Se o servidor for aposentado com menos de 25 (vinte e cinco) anos de serviço e menos de 60 (sessenta) anos de idade, a aposentadoria estará sujeita a confirmação mediante nova inspeção de saúde, após o decurso de 24 (vinte e quatro) meses contados da data do ato de aposentadoria.

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QUESTÃO CERTA: É requisito para o ingresso no serviço público, entre outros, a aptidão física e mental, entretanto, se apresentarem capacidade para o exercício da função pública para o qual foram selecionados, no momento da avaliação médico pericial e comprovem, por ocasião da avaliação para ingresso e no curso do estágio probatório, acompanhamento clínico e adesão ao tratamento apropriado nos padrões de indicação científica aprovados pelas autoridades de saúde, será permitido o ingresso no serviço público estadual de candidatos portadores das seguintes doenças, entre outras:

I – tuberculose ativa. 

II – alienação mental. 

III – cardiopatia grave. 

IV – espondiloartrose anquilosante. 

V – paralisia irreversível e incapacitante. 

Quais estão corretas? I, II, III, IV e V.