Última Atualização 14 de outubro de 2021
Código Civil, art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
FUNDATEC (2009):
QUESTÃO CERTA: a doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
Nesse caso, a doação em forma de subvenção periódica ou sucessiva é doação condicional resolutiva, ou seja, constitui-se como pensão regular prestada pelo doador, extinguindo-se com sua morte, salvo se houver disposição em contrário.
VUNESP (2016):
QUESTÃO ERRADA: A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado permanece como obrigação dos herdeiros, morrendo o doador.
CONSULPLAN (2019):
QUESTÃO ERRADA: A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o donatário, salvo se este dispuser de forma diversa, mas não poderá ultrapassar a vida do doador.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, a doação: não poderá ultrapassar a vida do donatário, quando feita em forma de subvenção periódica.