Doação de ascendentes a descendentes ou cônjuge

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Última Atualização 14 de maio de 2023

Código Civil:

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, a doação: é nula quando realizada de ascendente para descendente.

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, a doação: é anulável quando realizada de ascendente para descendente.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Ricardo, casado com Carla, pretende proceder à doação pura e simples de bem imóvel de sua propriedade a seu único filho, Rafael, de quatorze anos de idade. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta: a doação só será válida sem a outorga uxória se o regime de casamento for o da separação de bens.

CC/2002, Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

CC/2002, Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Está equivocada porque trata-se de bem particular do cônjuge, e não bem comum do casal e a outorga uxória é necessária apenas para doação de bens comuns do casal (exceto no regime de separação absoluta), nos quais não se incluem os particulares.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Contando com algumas dívidas, Renato, maior e casado, pede ajuda à sua mãe, Carmen, para pagá-las. Sensibilizada, Carmen resolve doar o imóvel de menor valor entre os seus imóveis e celebra com o filho contrato de doação por instrumento público, do qual não participam, Márcia, sua nora, tampouco seus filhos. Na avença, Carmen se obriga a entregar a posse do bem a Renato em 15 dias, quando então os aluguéis do imóvel, que se encontrava locado, passariam a pertencer a Renato. Contudo, com receio da reação dos outros filhos, Carmen decide não entregar a posse do bem, entendendo que os danos que Renato vier a experimentar por não receber o aluguel servirão para lhe dar uma lição. Diante deste quadro, assinale a afirmativa correta: A doação é válida e Carmen deverá responder pelas perdas e danos ocasionados na hipótese fática.

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Art. 544/CC. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

A questão toda é se ela deve ou não indenizar o filho Renato pelos prejuízos causados em face do descumprimento do contrato. Me parece que, nesse caso, não há motivos legais para a revogação da doação (art. 555/CC). Dessa forma, haveria o dever de indenizar, por força do art. 186/CC, vez que houve violação de um direito e a materialização do dano, pautado, inclusive, na legítima expectativa de Renato.