Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O divórcio resulta na perda da qualidade de dependente, independentemente de o ex-cônjuge receber alimentos após a extinção da relação conjugal.
Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
I – para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
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