Divórcio e perda da qualidade de dependente

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QUESTÃO ERRADA:  O divórcio resulta na perda da qualidade de dependente, independentemente de o ex-cônjuge receber alimentos após a extinção da relação conjugal.

Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: 

I – para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

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