Última Atualização 5 de outubro de 2021
QUESTÃO CERTA: Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassino que funcione no exterior de forma legal poderá cobrar, no Brasil, por dívida de jogo contraída por brasileiro no exterior.
O STJ no Informativo 610, em 2017, reiterou sua jurisprudência no sentido de que dívida de jogo ou aposta lícita no exterior, mesmo que ilícita no Brasil, poderá aqui ser cobrada.
Aplica-se o art. 9 da LINDB:
“para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.”
Vale a pena conhecer, para diferenciar, outro julgado do STJ correlato ao tema. Vejamos a comparação:
(a) Dívidas de jogo contraídas no Brasil são inexigíveis (art. 814, CC/02):
A dívida de jogo contraída em casa de bingo é INEXIGÍVEL, ainda que seu funcionamento tenha sido autorizado pelo Poder Judiciário.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.406.487-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/8/2015 (Info 566).
(b) Dívidas de jogo contraídas no exterior são exigíveis (art. 9º, LINDB)
A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional (art. 17 da LINDB).
STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).
VUNESP (2019):
QUESTÃO CERTA: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Art. 9°, LINDB. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.