Dívidas Anteriores ao Casamento e Comunhão Universal

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Última Atualização 14 de outubro de 2021

Código Civil:

Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

Art. 1.668. São excluídos da comunhão [universal]:

III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: No regime da comunhão universal de bens, participam da comunhão todos os bens presentes e futuros do casal, inclusive as dívidas anteriores ao casamento.

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No regime de comunhão universal, comunicam-se todos os bens presentes e futuros e as dívidas passivas, contudo, as dívidas anteriores ao casamento são excluídas da comunhão.