Última Atualização 13 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A dívida pública financeira é a que independe de lei especial e resulta do simples desempenho das finalidades próprias dos ramos da administração.
O enunciado fala, na verdade, da dívida pública administrativa.
Dívida administrativa – toda aquela estranha ao crédito público.
Dívida comercial (no mercado exterior) – oriunda do controle do câmbio, é de ordem econômica e costuma ser considerada à parte.
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A dívida administrativa resulta do desempenho das finalidades próprias dos ramos da Administração Pública e não necessita de lei especial para ser contraída.
Já a dívida financeira é resultado de um empréstimo público devidamente autorizado em lei especial
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