Dívida Ativa e Presunção de Certeza e Liquidez

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Última Atualização 2 de dezembro de 2024

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: A respeito de dívida ativa e certidão negativa, o Código Tributário Nacional prevê: Somente após a decisão judicial transitada em julgado, a dívida regularmente inscrita gozará da presunção de certeza e liquidez e terá o efeito de prova pré-constituída.

Errado. CTN: Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: O débito inscrito em dívida ativa: não impede a obtenção de certidão negativa de débitos: goza de presunção de liquidez, de certeza e de exequibilidade.

Lei 6830/80: Art. 3º – A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. 

CTN: Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. (CTN)

A EXEQUIBILIDADE é inerente ao título executivo (CDA).

“15. Assim, conquanto o Código de Processo Civil (art. 585, VII, do CPC/1973, art. 784, IX, no novo CPC) e a Lei 6.830/1980 atribuam exequibilidade à CDA, qualificando-a como título executivo extrajudicial apto a viabilizar o imediato ajuizamento da Execução Fiscal (a inadimplência é presumida iuris tantum), a Administração Pública (…).”

(REsp 1686659/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 28/11/2018, DJe 11/03/2019).

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.

Art. 3º – A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Parágrafo Único – A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Uma dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa (juris tantum) de certeza e liquidez.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A dívida regularmente inscrita goza de certeza e liquidez e não poderá ser ilidida por nenhuma prova.

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ERRADO. Lei 6.830, Art. 3º – A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A dívida regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.

Errada, pois há presunção relativa de certeza e liquidez.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Acerca da dívida ativa, julgue os próximos itens. A presunção de certeza e liquidez de que goza a dívida ativa regularmente inscrita é sempre relativa.

Complementando: Lei 6830, Art. 3º – A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único – A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Determinado imposto cujo lançamento foi realizado e não pago até o prazo de vencimento está sujeito a cobrança que envolve a majoração do valor em virtude de inclusão de multas e até de honorários advocatícios. Sobre esta situação em que o débito tributário é inscrito em Dívida Ativa e sobre as práticas adotadas pelo setor público no Brasil, é correto afirmar que: a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) atesta a legalidade do crédito constituído pela autoridade competente.