Última Atualização 2 de dezembro de 2024
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: A respeito de dívida ativa e certidão negativa, o Código Tributário Nacional prevê: Somente após a decisão judicial transitada em julgado, a dívida regularmente inscrita gozará da presunção de certeza e liquidez e terá o efeito de prova pré-constituída.
Errado. CTN: Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: O débito inscrito em dívida ativa: não impede a obtenção de certidão negativa de débitos: goza de presunção de liquidez, de certeza e de exequibilidade.
Lei 6830/80: Art. 3º – A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
CTN: Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. (CTN)
A EXEQUIBILIDADE é inerente ao título executivo (CDA).
“15. Assim, conquanto o Código de Processo Civil (art. 585, VII, do CPC/1973, art. 784, IX, no novo CPC) e a Lei 6.830/1980 atribuam exequibilidade à CDA, qualificando-a como título executivo extrajudicial apto a viabilizar o imediato ajuizamento da Execução Fiscal (a inadimplência é presumida iuris tantum), a Administração Pública (…).”
(REsp 1686659/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 28/11/2018, DJe 11/03/2019).
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.
Art. 3º – A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único – A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: Uma dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa (juris tantum) de certeza e liquidez.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A dívida regularmente inscrita goza de certeza e liquidez e não poderá ser ilidida por nenhuma prova.
ERRADO. Lei 6.830, Art. 3º – A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: A dívida regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.
Errada, pois há presunção relativa de certeza e liquidez.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Acerca da dívida ativa, julgue os próximos itens. A presunção de certeza e liquidez de que goza a dívida ativa regularmente inscrita é sempre relativa.
Complementando: Lei 6830, Art. 3º – A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único – A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Determinado imposto cujo lançamento foi realizado e não pago até o prazo de vencimento está sujeito a cobrança que envolve a majoração do valor em virtude de inclusão de multas e até de honorários advocatícios. Sobre esta situação em que o débito tributário é inscrito em Dívida Ativa e sobre as práticas adotadas pelo setor público no Brasil, é correto afirmar que: a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) atesta a legalidade do crédito constituído pela autoridade competente.