Dívida Ativa e Presunção de Certeza e Liquidez

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Última Atualização 29 de novembro de 2021

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: A respeito de dívida ativa e certidão negativa, o Código Tributário Nacional prevê: Somente após a decisão judicial transitada em julgado, a dívida regularmente inscrita gozará da presunção de certeza e liquidez e terá o efeito de prova pré-constituída.

Errado. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: O débito inscrito em dívida ativa: não impede a obtenção de certidão negativa de débitos: goza de presunção de liquidez, de certeza e de exequibilidade.

Art. 3º – A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. (6830/80)

Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. (CTN)

A EXEQUIBILIDADE é inerente ao título executivo (CDA).

“15. Assim, conquanto o Código de Processo Civil (art. 585, VII, do CPC/1973, art. 784, IX, no novo CPC) e a Lei 6.830/1980 atribuam exequibilidade à CDA, qualificando-a como título executivo extrajudicial apto a viabilizar o imediato ajuizamento da Execução Fiscal (a inadimplência é presumida iuris tantum), a Administração Pública (…).”

(REsp 1686659/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 28/11/2018, DJe 11/03/2019)

QUESTÃO ERRADA: A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.

Art. 3º – A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Parágrafo Único – A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

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QUESTÃO CERTA: Uma dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa (juris tantum) de certeza e liquidez.

QUESTÃO ERRADA: A dívida regularmente inscrita goza de certeza e liquidez e não poderá ser ilidida por nenhuma prova.

ERRADO. Lei 6.830, Art. 3º – A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

QUESTÃO ERRADA: A dívida regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.

Errada, pois há presunção relativa de certeza e liquidez.

QUESTÃO CERTA: Acerca da dívida ativa, julgue os próximos itens. A presunção de certeza e liquidez de que goza a dívida ativa regularmente inscrita é sempre relativa.

Complementando: Lei 6830, Art. 3º – A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único – A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.