Última Atualização 14 de abril de 2023
QUESTÃO ERRADA: É válida a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico, para depois da morte.
Gabarito ERRADO
Segundo o código civil a disposição do corpo só é válida, dentre outros requisitos, se for de forma GRATUITA.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
QUESTÃO CERTA: À luz dos direitos da personalidade, é correto afirmar que a disposição do próprio corpo é: vedada caso implique redução permanente da integridade física, salvo por exigência médica.
Art. 13 CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
QUESTÃO CERTA: Conforme os direitos da personalidade, a disposição do próprio corpo é: permitida, após a morte, para fins científicos e de forma gratuita.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Para complementar sobre os direitos da personalidade:
Os direitos da personalidade têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais do indivíduo. O que se busca proteger com tais direitos são os atributos específicos da personalidade, sendo esta a qualidade do ente considerado pessoa. Em síntese, pode- se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (art. 1.º, III, da CF/1988).
Não se pode esquecer e negar que a pessoa jurídica possui direitos da personalidade por equiparação, conforme consta do art. 52 do Código Civil. Isso justifica o entendimento jurisprudencial pelo qual a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ).
QUESTÃO CERTA: Três pessoas de uma mesma família registraram, no órgão competente, a intenção de doarem, após a morte, seus corpos para manipulação em aulas universitárias de anatomia. A intenção deles decorre do fato de terem ciência de que as instituições são carentes desse tipo de recurso. A respeito dessa situação hipotética e considerando o disposto no artigo 14 do Código Civil — Lei n.º 10.406/2002 —, julgue o item a seguir. Com objetivo científico, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Código Civil
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
QUESTÃO CERTA: Três pessoas de uma mesma família registraram, no órgão competente, a intenção de doarem, após a morte, seus corpos para manipulação em aulas universitárias de anatomia. A intenção deles decorre do fato de terem ciência de que as instituições são carentes desse tipo de recurso. A respeito dessa situação hipotética e considerando o disposto no artigo 14 do Código Civil — Lei n.º 10.406/2002 —, julgue o item a seguir. Caso o objetivo da disposição do próprio corpo fosse auferir vantagem financeira em vida, o ato seria considerado inválido.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
QUESTÃO ERRADA: É proibida, ainda que com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
QUESTÃO ERRADA: Por se tratar de direito da personalidade, o ato de disposição gratuita de parte do próprio corpo após a morte, para fins altruísticos, é intransmissível e irrevogável.
Art. 4, Lei 9434/97 –> dá margem para a transmissibilidade. Art.4 “[…] dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral até 2° grau…”
CC, Art. 14. É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, o ato de dispor do próprio corpo é: permitido sem indicação médica, mesmo que culmine em redução permanente da integridade física.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, o ato de dispor do próprio corpo: proibido para depois da morte se por finalidade altruística.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, o ato de dispor do próprio corpo: proibido na hipótese de transplante.
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, o ato de dispor do próprio corpo: permitido para depois da morte se para fins científicos.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, o ato de dispor do próprio corpo: permitido em qualquer hipótese, não sendo passível de revogação.
QUESTÃO ERRADA: Não se pode cogitar, no direito civil brasileiro, qualquer possibilidade de disposição sobre o próprio corpo, no todo ou em parte, seja tal disposição em vida, seja ela relacionada ao período pós-morte.
ERRADO.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
AEVSF/FACAPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: É garantia legal a irrestrita liberdade de disposição do próprio corpo.
ERRADO: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É vedada a disposição do próprio corpo para ser usado com objetivos científicos depois da morte.