Discussão ilegalidades contratos anteriores

0
150

Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida, assim como a extinção contratual decorrente de quitação, não obstam a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

 

Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 286, do STJ: “A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores”.

Advertisement