Discriminação da Receita e da Despesa na LOA

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Última Atualização 14 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A lei orçamentária contém a discriminação da receita e da despesa, evidenciando, assim, a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, respeitando-se os princípios da unidade, da universalidade e da anualidade.

Cópia do Art. 2° da Lei n° 4.320/1964:

“A Lei do Orçamento (LOA) conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os PRINCÍPIOS DE UNIDADE, UNIVERSALIDADE E ANUALIDADE.”

QUESTÃO CERTA: A lei de orçamento deverá discriminar a receita e a despesa para evidenciar o programa do governo e a política econômico-financeira, de forma a obedecer aos princípios de unidade, universalidade e anualidade.

QUESTÃO CERTA: Julgue o item seguinte, relativo a planejamento e orçamento público. A lei do orçamento deve incluir a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


QUESTÃO CERTA: A lei de orçamento contém a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, respeitados os princípios da unidade, universalidade e anualidade.