Direitos reais de garantia

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Os direitos reais de garantia são o Penhor, Anticrese e Hipoteca.

Penhor

Conceito: “é um direito real de garantia que recai sobre bem móvel, mobilizável, corpóreo ou incorpóreo, do devedor ou de terceiro. É relativamente comum o penhor, às pessoas que precisam de um empréstimo de determinado valor como por exemplo: 5 mil reais, a pessoa irá ao banco fazer uma garantia, segue à na Sessão de Penhor para avaliar o bem e se, por exemplo, foi avaliado em 1,000 e como será emprestado sempre 80% do valor avaliado, então 800,00 serão dados, no caso.”

Anticrese

Conceito: “é um direito real de garantia sobre coisa alheia. Aqui ocorre a transferência da posse e da fruição do imóvel do devedor em face do credor, que por sua vez colhe seus frutos abatendo o valor destes na dívida que possui contra o devedor”.

Hipoteca

Conceito: é um direito real de garantia que recai sobre bem imóvel. Dispensa a tradição e mantém o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro.

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