Direitos dos Trabalhad Rurais e Urbanos

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Emenda Constitucional número 20 de 1998

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos

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, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

QUESTÃO CERTA: São proteções constitucionais à criança e ao adolescente, EXCETO: Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, permitida a jornada noturna, mas vedado o trabalho perigoso ou insalubre aos menores.