Direito de Representação em Sucessão

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Última Atualização 14 de outubro de 2021

Código Civil:

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

Banca própria TJ-DFT (2011):

QUESTÃO CERTA: Cuidando-se da sucessão legítima, segundo a lei civil em vigência, “dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse”. Assim exposto, considere as proposições abaixo e assinale a incorreta: O direito de representação dá-se na linha reta descendente como também na ascendente.

CONSULPLAN (2018):

QUESTÃO CERTA: Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Patrick, casado com Malva, faleceu em razão de acidente automobilístico em que viajava toda a família, deixando as filhas Pietra, de quarenta e cinco anos de idade, e Marcela, de quarenta anos de idade, frutos de seu casamento. Deixou, ainda, os netos Henrique, de vinte e um anos de idade, interditado por decisão judicial, e Alex, de dezoito anos de idade, ambos da prole da filha Manuela, pré-morta. Os netos de Patrick, da prole da filha pré-morta, concorrerão em igualdade de condições com os demais herdeiros necessários, cabendo a cada um deles o mesmo quinhão que caberá aos filhos de Patrick.

No caso, desconsiderando a mãe, Pietra e Marcela receberiam 33% cada um e Henrique e Alex receberiam cerca 16,5% (metade de 33% para cada um).

Código Civil:

Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.