Direito de Pleitear a Restituição do Tributo

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Última Atualização 29 de novembro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O direito de pleitear a restituição extingue-se após dois anos do pagamento espontâneo do tributo

Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos (…)

QUESTÃO CERTA: No caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou transitar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

CERTA —> Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anoscontados: II – na hipótese (165. III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.), da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

QUESTÃO CERTA: O pagamento é um exemplo de forma de extinção do crédito tributário. Caso o contribuinte faça o pagamento a maior, terá direito à restituição do montante indevido independentemente de ter feito o pagamento voluntariamente ou de ter calculado de forma equivocada o montante pago.

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: (…)

II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.

QUESTÃO ERRADA: Acerca da disciplina da repetição do indébito tributário, julgue o item seguinte. Considere que o Posto Alvorada Ltda., pessoa jurídica que atua com a venda de combustível no varejo, tenha recolhido a COFINS e o PIS em valor superior ao devido, durante um período de 2 anos. Nessa situação, o Posto Alvorada Ltda. não possui legitimidade ativa para pleitear a restituição da COFINS e do PIS recolhidos indevidamente.

A assertiva está errada, pois o direito de pleitear a restituição do indébito na situação descrita extingue-se em 5 anos. Dessa forma, decorrido apenas 2 anos da extinção do crédito tributário – com o pagamento – o Posto Alvorada ainda poderá ingressar com a ação de restituição do indébito, conforme arts. 168, inc. I e 165, inc. I, ambos do CTN e transcritos abaixo.

Art. 168 –  O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados: I – nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

Art. 165 – O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade de seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4° do artigo 162, nos seguintes casos:

I – Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstancias matérias do fato gerador efetivamente ocorrido.

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FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: o sujeito passivo tem o direito de solicitar a restituição do valor indevidamente pago, desde que proteste por isto no prazo de 45 dias, contados da data do recolhimento indevido, e que este tenha sido realizado mediante transferência bancária com identificação do remetente e do tributo a liquidar.

ERRADO. (Art. 165. O sujeito passivo tem direitoindependentemente de prévio protesto, à RESTITUIÇÃO total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado…)

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: a restituição somente poderá ser realizada no exercício seguinte, se o sujeito passivo apresentar a solicitação até o dia 15 de novembro do ano corrente, instruído com cópia de certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais e de débitos perante a Justiça do Trabalho.

ERRADO. Não existe previsão nesse sentido.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: o direito de pleitear a restituição prescreve em dois anos da data do pagamento indevido do tributo.

ERRADO. (Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: …)

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: o direito do sujeito passivo à restituição total do tributo indevidamente recolhido independe de prévio protesto, seja qual for a modalidade do seu pagamento.

CORRETO. (Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à RESTITUIÇÃO total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:…)

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: a restituição, se realizada, será pelo valor nominal da parcela do tributo pago a maior, sem incluir o valor referente à correção monetária e aos juros eventualmente recolhidos, quando o erro for imputável ao sujeito passivo.

ERRADO. (Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. Parágrafo único. A restituição vence juros (simples) não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.)