Direito à restituição e prévio protesto

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QUESTÃO ERRADA: O direito do sujeito passivo à restituição total ou parcial do tributo depende necessariamente de prévio protesto.

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162

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