Direito Administrativo e Estado Liberal

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A questão abaixo é oriunda de uma matéria que cursei na Pós-graduação de Direito Administrativo da PUC Minas. Julguei que seria interessante levantar esse tópico aqui no Caderno de Prova, especialmente para aqueles que têm interesse pelo Direito Administrativo.

QUESTÃO ERRADA: Direito Administrativo do Estado de Direito Liberal centrou-se no conceito de ato administrativo, refletindo a ideia vigente de separação dos poderes, ou seja, representou a confluência entre as técnicas de ação absolutistas e as exigências de garantia gestadas pelo liberalismo. Em desacordo com as exigências da legalidade, o ato representava uma manifestação autoritária da Administração, uma vez que não havia garantia para o particular de submeter o ato a qualquer controle.

Como se disse, a afirmativa tem que ser tida como falsa visto que não reconhece que o Estado Liberal era também para a atuação da Administração Pública um Estado de Direito, submetendo-a à legalidade, mesmo que no exercício de poder e mesmo que no uso de ato administrativo, instrumento unilateral e impositivo.

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Não se mostra verdadeira a afirmativa. Por um lado, o Estado Liberal tinha uma Administração Pública caracterizada como agressiva por concentrar suas atividades no exercício do poder de polícia, valendo-se do ato administrativo. No entanto, o uso do ato administrativo pela Administração não deixava o particular à mercê da atuação administrativa. O ato representava, simultaneamente, uma manifestação autoritária da Administração e uma garantia do particular, pois possibilitava à Administração impor comportamentos coativamente aos particulares e garantia estes, uma vez que lhes abria o caminho do contencioso administrativo.