Direito à restituição e prévio protesto

0
158

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O direito do sujeito passivo à restituição total ou parcial do tributo depende necessariamente de prévio protesto.

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162

Advertisement