Diligências de fiscalização

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: o procedimento de fiscalização tributária deve ser documentado mediante termo específico que lavre o início do procedimento e que fixe prazo máximo de conclusão.

LETRA B. Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

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