QUESTÃO ERRADA: Os servidores beneficiários de aposentadoria e os pensionistas terão direito à revisão de seus proventos e pensões sempre que for modificada a remuneração dos servidores da ativa, sendo admitida a aplicação de diferente índice de reajuste a uns e outros.
A CF/88 apenas estipula, no “art 40, § 8º: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.” O STF já decidiu em RE 608609/MG: “REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS – PRESERVAÇÃO, EM CARÁTER PERMANENTE, DO VALOR REAL – NECESSIDADE DE LEI REGULAMENTADORA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS – § 8º DO ART. 40 DA CR/88 – OBRIGATORIEDADE NÃO PREVISTA APÓS A EC 41/2003
Por outro lado, deixou de dispor o mesmo parágrafo sobre a isonomia/paridade entre ativos e inativos”