Última Atualização 10 de julho de 2023
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. Acerca do tema, é correto afirmar que: na cessão pro solvendo, o cedente obriga-se a pagar se o devedor cedido for insolvente, assumindo, portanto, o risco da insolvência do devedor.
Cessão pro soluto: cedente responde pela existência e legalidade do crédito.
Cessão pro solvendo: existência e legalidade do crédito + solvência do devedor
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Pedro, com o objetivo de pagar uma dívida que possuía com Roberto, cedeu-lhe, de forma onerosa, crédito vincendo que tinha a receber de Carlos, responsabilizando-se somente pela existência do referido crédito. Na data do vencimento da dívida, Roberto descobriu que Carlos era insolvente. Nessa situação hipotética, a dívida que Pedro tinha com Roberto: estará quitada, pois o crédito foi cedido em caráter pro soluto.
CC:
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Assim, na cessão pro soluto o cedente responde apenas pela existência e legalidade do crédito, ou seja, que realmente há uma dívida entre ele e o terceiro devedor. Já no pro solvendo, como o nome já diz, ele garante que além da existência da dívida, o terceiro devedor também está em condições de pagá-la.
Ou seja, para existir a obrigação de garantir a solvência, deve ser estipulado dessa forma. Na questão, ele apenas se obrigou pela existência, logo, a dívida está quitada.
Código Civil
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Na cessão de crédito temos 3 figuras:
Cedente: credor originário – Pedro
Cessionário: quem recebe o crédito – Roberto
Cedido: o devedor – Carlos
Na cessão de crédito temos duas formas de obrigação, a saber:
Cessão de crédito PRO SOLUTO: essa é a regra, onde o cedente se responsabiliza somente pela existência e autenticidade do crédito.
Cessão de crédito PRO SOLVENDO: nada impede que as partes convencionem essa modalidade, onde o cedente se responsabiliza pelo adimplemento do crédito por parte do cedido.
Natureza pro solvendo:
· Cedente garante existência e solvência
· Cedente responde subsidiariamente
Natureza pro soluto:
· Cedente garante existência do crédito, se houver má fé, caso gratuita;
· Cedente garante existência do crédito se nulo ou anulável à época da cessão, se onerosa;
· Cedente somente garante solvência se cedido já era inadimplente à época da cessão, se onerosa;
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Na cessão de crédito, como regra, o cedente responde pela solvência do devedor.
Errada: CC: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Na falta de previsão contrária, vige a regra pela qual o cedente do crédito responde pela solvência do devedor.
Incorreta: CC: Art. 290 – Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Na cessão de crédito por título oneroso, o cedente é responsável pela existência do crédito ao tempo em que o tenha cedido ao cessionário, ainda que pela existência não se responsabilize.
CC: Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Na cessão de crédito pro solvendo, o cedente se desonera inteiramente em relação ao cessionário apenas com a própria cessão, ou seja, independentemente do recebimento do crédito.
Errada. O examinador inverteu os conceitos de cessão de crédito pro solvendo e cessão de crédito pro soluto. Nesta, que é a regra geral, o cedente não responde pela solvência do devedor, ou seja, ele se desonera em relação ao cessionário com a mera cessão, independendo do efetivo recebimento do crédito pelo cessionário. Já na cessão de crédito pro solvendo, que deve ser expressada no negócio, o cedente responde pela solvência do devedor. É o que se vê nos arts. 296 e 297, CC, a saber: … Art.296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: O devedor que, como forma de pagamento de um negócio celebrado, transfere ao credor, por simples tradição, títulos de crédito emitidos por terceiros, sem endossá-los, não possui responsabilidade solidária pelo pagamento da cártula.
“A simples tradição do título, sem endosso, tem efeito de mera cessão civil de crédito, a qual imputa ao cedente apenas a responsabilidade pela existência do débito, não havendo garantia do pagamento. É o que expressa o art. 919 do CC: “A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil”. A respeito da cessão de crédito consta no CC:
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.”
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Na cessão do crédito onerosa, voluntária ou convencional, o cedente ficará responsável pela existência do crédito transferido no momento da cessão, embora não responda pela solvabilidade do devedor.
CC: Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Nas cessões de crédito a título oneroso, a lei impõe ao cedente a responsabilidade pela solvência do devedor.
Art. 295 CC. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: A Sociedade Ativos e Passivos Gestão Financeira S.A. adquiriu a carteira de créditos de uma determinada Administradora de Cartão de Crédito. Diante do alto índice de inadimplência, a Sociedade promoveu ação de cobrança diante de diversos consumidores do cartão de crédito. Vários réus alegaram basicamente a inexistência de relação contratual entre eles e a Sociedade. A respeito do tema cessão de crédito, assinale a afirmativa correta: Salvo estipulação em contrário, no caso narrado no enunciado, a Administradora de Cartão de Crédito não responde pela solvência do devedor.
CC: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Determinada construtora formalizou, com certo banco, contrato de adiantamento de recebíveis. Para tanto, cedeu à instituição financeira, de forma onerosa, créditos ainda não vencidos. Entre os títulos cedidos ao banco encontrava-se nota promissória emitida contra Felipe, no valor de mil reais. Passado o prazo de vencimento da nota promissória sem que tenha havido o seu pagamento, o banco encaminhou o título a protesto. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. A construtora não responderá pela solvência de Felipe, ainda que haja estipulação em contrário.
Incorreta, pois a construtora responderá pela solvência de Felipe se houver estipulação contratual nesse sentido, conforme o art. 296 do CC/2002: “Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor”.
Fonte: Estratégia Concursos.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Determinada construtora formalizou, com certo banco, contrato de adiantamento de recebíveis. Para tanto, cedeu à instituição financeira, de forma onerosa, créditos ainda não vencidos. Entre os títulos cedidos ao banco encontrava-se nota promissória emitida contra Felipe, no valor de mil reais. Passado o prazo de vencimento da nota promissória sem que tenha havido o seu pagamento, o banco encaminhou o título a protesto. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. A construtora, ainda que não se responsabilize, fica responsável frente ao banco pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu, visto se tratar de cessão por título oneroso.
Correta, pois sendo cessão por título oneroso, o cedente (construtora) fica responsável ao cessionário (banco) pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu conforme o art. 295 do CC/2002: “Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé”.
Fonte: Estratégia Concursos.