Diferença Entre Taxa Tarifa e Preço Público

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QUESTÃO CERTA: O pagamento de serviços facultativos que a administração pública coloca à disposição da população de forma direta ou por delegação é feito por meio de taxas.

Taxa é tributo, vinculado.

Tarifa é preço público. Facultativo.

QUESTÃO ERRADA: Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Estado ou mediante delegação a particulares, entretanto, somente na segunda hipótese, pode-se cobrar pela utilização do serviço.

No primeiro caso (diretamente pelo Estado) pode-se cobrar taxa.

QUESTÃO CERTA: Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o pagamento mensal de um valor para utilização da área pública, estabelecido pela administração pública. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. O pagamento efetuado mensalmente por Mário é conhecido por preço público, o qual gera para o ente público receita originária.

QUESTÃO CERTA: Pelo serviço público de fornecimento de água tratada de forma compulsória pelo ente federado diretamente: é devido o tributo taxa, pela prestação efetiva do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, desde que instituída por lei.

QUESTÃO ERRADA: Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o pagamento mensal de um valor para utilização da área pública, estabelecido pela administração pública. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. Caso não seja pago o valor devido à administração pública, o débito pode ser inscrito em dívida pública tributária.

O ente está explorando um patrimônio público. Sendo assim, trata-se de receita originária, obtida pela cobrança de tarifa/preço público.

No caso em pauta, preço público trata-se de tarifa, que não se trata de tributo. A dívida não seria, portanto, tributária.

QUESTÃO CERTA: Foi instituída, por parte do município, cobrança obrigatória de valor para uso de espaço público por estabelecimento comercial. A respeito dessa situação, assinale a alternativa correta: Essa cobrança é preço público.

QUESTÃO CERTA: O concessionário de um serviço público é remunerado mediante o sistema de tarifas pagas pelos usuários, as quais configuram remuneração pelo serviço prestado e concedido pelo concedente em contrato.

QUESTÃO ERRADA: Nas hipóteses em que o próprio Estado presta diretamente o serviço público é vedada a cobrança de contrapartida remuneratória pela prestação do serviço.

a) quando os serviços forem executados por concessionárias, a tarifa será, necessariamente, a forma remuneratória;

b) quando o serviço for prestado diretamente pelo Estado, a tarifa será cobrada nos serviços individuais, que não envolvam o poder de autoridade estatal, e a taxa será instituída para os serviços individuais, cuja prestação dependa da autoridade pública.

Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. (2015).

QUESTÃO CERTA: Os preços de serviços públicos e as taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

QUESTÃO ERRADA: Um tributo decorrente de uma contrapartida do estado ao cidadão, na forma de um serviço público, pode ser uma taxa ou um preço público.

QUESTÃO ERRADA: Em determinada cidade nordestina, certa concessionária presta serviço público de esgoto. Contudo, o poder público local permite o uso de fossas nas residências, desde que atendam a requisitos preestabelecidos pelo município. Tendo como referência inicial a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte à luz das normas de direito financeiro. Na hipótese, a remuneração do serviço público de esgoto dá-se por taxa.

Não, tarifa.

QUESTÃO ERRADA: Apesar da legislação estadual prever a possibilidade de cobrança de taxa judiciária, as atividades judiciárias só são passíveis de cobrança de preço público, no entender do STF.

QUESTÃO ERRADA: Uma concessionária de serviços telefônicos, empresa privada, suspendeu o fornecimento do sinal de telefone da residência de Paulo, após notificá-lo da falta de pagamento das faturas referentes aos meses de abril e maio de 2008. Paulo alegou, perante a concessionária, que, nesse período, estava viajando, não promovendo qualquer ligação, fato esse constatado pela concessionária, já que lhe foi cobrado somente o valor mínimo. Com referência a esse caso hipotético e aos serviços públicos, julgue o item que se segue. O valor cobrado pela concessionária caracteriza-se como taxa de serviço público, a qual pode ser cobrada pela efetiva ou potencial utilização do serviço público, já que o mesmo estava à disposição de Paulo.

QUESTÃO CERTA: Foi delegada por lei ao chefe de pasta ministerial com atribuições de pesquisas minerais a fixação de taxa para autorização de pesquisas de depósito natural de minério, tendo sido editada portaria estabelecendo valor anual, considerando como base de cálculo o hectare do terreno explorado. A partir da situação hipotética acima, julgue o item a seguir. Caso a administração entenda que não se trata de taxa, apesar da denominação do legislador, mas sim de preço público, poderá efetuar a instituição por portaria.

QUESTÃO ERRADA: Enquanto determinado aeroporto for administrado pela INFRAERO, a taxa de embarque que o consumidor pagar classificar-se-á como uma taxa, no sentido de espécie tributária; se for transferida a administração do citado aeroporto para concessionário privado, o referido pagamento passará a ter natureza jurídica de preço público.

Embora parte relevante da doutrina não efetue qualquer distinção entre tarifas de preços públicos, é unânime o entendimento de que tarifa / preço público se contrapõem às taxas. Para quem vislumbra distinção entre preço público e tarifa, a única diferença apontada é a seguinte: enquanto o preço público é a nomenclatura utilizada para quando o ente cobra diretamente, tarifa é termo usado exclusivamente por concessionários. Mas, fato é que, tanto a tarifa quanto o preço público são figuras contratuais, diferentemente do que ocorre com as taxas, que são compulsórias.

A assertiva possui dois erros:

(i) A INFRAERO é empresa pública. Logo, ela cobra tarifa, e não taxa.

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(ii) A mudança do sujeito ativo da obrigação tributária não é capaz de alterar a espécie tributária, nos termos do Art. 4º do Código Tributário Nacional.

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

        I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

        II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.

QUESTÃO ERRADA: O valor que remunera a contraprestação de um serviço público essencial de forma compulsória é tratado como preço público.

QUESTÃO ERRADA: As taxas podem ser instituídas por normas administrativas, ao passo que os preços devem ser fixados por lei.

QUESTÃO ERRADA: A taxa é uma remuneração devida por um serviço público, de sujeição alternativa, que se estabelece em virtude de uma relação contratual entre o cidadão e o Estado, sendo sua cobrança dependente da efetiva utilização do respectivo serviço.

Art. 145 CF II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

Outro erro da questão é falar que a taxa decorre de uma relação contratual. TAXA é espécie / de tributo. Já tarifa / Preço público decorre de uma relação contratual.

Art. 145 CF II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

QUESTÃO ERRADA: Conforme o CTN, o preço público também é considerado tributo, em razão de sua finalidade e características determinadas pela lei

A questão já começa errada, pois o CTN em nenhum momento cita o preço público ao longo de seus 218 artigos, por isso só o item já estaria errado, mas o erro maior é falar que preço público é considerado tributo. O preço público não tem natureza tributária, mas contratual, constituído como receita originária e facultativa oriunda da contraprestação pelo particular por um bem, utilidade ou serviço em uma relação de cunho negocial em que está presente a vontade do particular (PAULSEN, p. 43).

FCC (2021):

QUESTÃO CERTA: Suponha que tenha sido editado decreto do Chefe do Executivo majorando, acima da defasagem inflacionária, a partir da respectiva edição, o valor cobrado pelo órgão de trânsito do Estado para custear: i) expedição de Carteira Nacional de Habilitação-CNH e ii) registro de alienação fiduciária e outros gravames incidentes sobre veículo, por solicitação de instituições financeiras. Referido decreto foi contestado, sob o argumento de desobediência do princípio da reserva legal, da anterioridade e pela não observância do prazo de 90 dias para cobrança dos novos valores (noventena), sustentando-se que ambas as atividades somente podem ser remuneradas mediante instituição de taxas. A análise jurídica da questão posta deve considerar que: atividades prestadas como expressão do exercício de poder de polícia ensejam a cobrança de taxa, que somente pode ser instituída ou majorada por lei com vigência para o exercício subsequente e observada a noventena, podendo-se concluir pela evidente inadequação da via eleita para a majoração indicada no item i.

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm a sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.