Diferença Entre Projeto Básico e Projeto Executivo

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Lei 8666:

Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

X – Projeto Executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execuçãocompleta da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

QUESTÃO ERRADA: O projeto básico deve conter todos os métodos construtivos necessários para a execução da obra.

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Negativo. Esse é o projeto executivo, e não o básico.

QUESTÃO CERTA: Observando as metas estabelecidas no Plano Plurianual, um determinado gestor público municipal decidiu construir uma escola para a abertura de 900 vagas no ensino fundamental. Em determinada etapa do processo licitatório e com o intuito de atender às determinações da Lei nº 8.666/1993, foi elaborado um documento em que constavam o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Assim, tal documento era o: projeto executivo.