Diferença Entre Licitação (Lei 8.666) e Pregão

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A Lei 8.666/1993 estabelece diferentes modalidades de licitação. No entanto, há uma modalidade que, apesar de ser uma das mais utilizadas para aquisição de bens e serviços comuns, não se enquadra nesse aparato legal, havendo lei específica para sua realização. Qual é essa modalidade? Pregão.

O pregão possui a sua lei específico bem como decreto. Ou seja, não está na lei 8666.

QUESTÃO CERTA: Difere o pregão das modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, dentre outras características: pela possibilidade de apresentação de novos lances verbais pelo autor da oferta de valor mais baixo, além dos outros licitantes que tiverem proposto valores até 10% superiores àquele.

QUESTÃO ERRADA: Embora tenha sido instituído pela Lei n.º 8.666/1993, o pregão é uma modalidade de licitação que passou a ser utilizada pela administração pública apenas no século atual.

O pregão NÃO FOI instituído pela Lei 8666, o pregão surgiu inicialmente como modalidade licitatória aplicável apenas no âmbito da ANATEL (Lei 9.472/1997, art. 54) -> ANO DE 1997. A Lei 8666 é de 1993.

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Posteriormente, com a edição da Medida Provisória 2.026/2000, a utilização da modalidade pregão foi estendida para o âmbito da União Federal. A referida medida provisória foi reeditada dezoito vezes, e, enquanto estava vigente, o pregão se constituía em modalidade licitatória aplicável apenas no âmbito da União.

Todavia, com a edição da Lei 10.520/2002, que resultou da conversão daquela medida provisória, o pregão foi estendido expressamente a todas as esferas da federação, passando a ser modalidade licitatória aplicável no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ressalta-se a existência, com aplicabilidade somente na União, do Decreto 3555 que regulamenta o Pregão Por fim, do Decreto 5450, que institui o Pregão eletrônico, aplicável para a União.