Última Atualização 16 de novembro de 2022
Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas.
Direitos fundamentais “são o conjunto de normas, princípios, prerrogativas, deveres e institutos, inerentes à soberania popular, que garantem convivência pacífica, digna, livre e igualitária, independentemente de credo, raça, origem, cor, condição econômica ou status social. Sem os direitos fundamentais, o homem não vive, não convive, e, em alguns casos, não sobrevive” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011).
Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade etc. Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.
Cumpre esclarecer que apesar de todo remédio constitucional ser uma garantia, nem toda garantia é um remédio constitucional. Pois, este é um instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.
Por fim, os direitos e garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis.
FONTE: LFG.JUSBRASIL.COM.BR.
Banca própria MPE-RS (2011):
QUESTÃO CERTA: Muito embora a Constituição Federal não estabeleça a distinção entre direitos fundamentais e garantias fundamentais, a doutrina costuma relacionar os primeiros com o reconhecimento, de natureza declaratória, de determinados direitos vinculados ao homem; e as segundas, com disposições assecuratórias de tais direitos, de caráter instrumental, pelas quais se evite o arbítrio do Poder Público; em qualquer caso, porém, não é possível impor-se uma diferenciação rígida entre tais categorias conceituais.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: Para a doutrina constitucionalista brasileira, não existem diferenças entre direitos fundamentais e garantias fundamentais, pois ambos visam proteger os cidadãos das ingerências do poder público.
Direitos Fundamentais → Normas Declaratórias;
GArantias Fundamentais → Normas Assecuratórias.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.
Quadrix (2019):
QUESTÃO CERTA: Em certo sentido, os direitos fundamentais ostentam natureza declaratória e bens jurídicos titularizados por seus sujeitos, enquanto as garantias possuem finalidade assecuratória, instrumental.