Diferença entre Aval e Endosso

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O endosso e o aval são garantidos pelo endossante e pelo avalista respectivamente, sendo que no primeiro caso a pessoa transfere a titularidade do cheque a um terceiro e, no segundo caso a pessoa garante pessoalmente o pagamento do cheque (avalista) juntamente com o emitente do cheque.

Pela lei do cheque 7.357/85 tanto o avalista quanto o endossante são responsáveis juntamente com o emitente pelo pagamento do cheque. Para que haja a pessoa do endossante obrigatoriamente o cheque deve estar nominal à pessoa que endossa (ou no caso, que compra na loja).

Vide exemplo abaixo:

à José da Silva ou à sua ordem.

Portanto, o cheque está nominal a José da Silva e para repassá-lo à loja esse terá que assinar no verso do cheque transferindo a titularidade deste cheque à loja, ou seja, endossando este cheque. Quanto ao aval o cheque não estará nominal à pessoa que compra, possivelmente estará nominal à loja ou estará ao portador (sem indicação do beneficiário do cheque) e então o comprador terá que assinar no verso do cheque com a expressão “Por Aval” (seguida da assinatura do comprador) tornando-se aí avalista e responsável pelo pagamento do cheque tanto quanto o emitente. Veja:

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à _______________________________ ou à sua ordem. (cheque ao portador).

Assinatura do avalista no verso do cheque com a expressão “por aval”.

Cesgranrio (2019):

QUESTÃO CERTA: Em relação ao aval, afirma-se que: é uma garantia de pagamento dada por uma pessoa designada avalista, em favor do devedor principal ou de um coobrigado.

Cesgranrio (2019):

QUESTÃO ERRADA: Em relação ao aval, afirma-se que: tem o mesmo efeito do endosso no título de crédito.