Aval Posterior ao Vencimento

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Art. 900 do Código Civil. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

FGV (2008):

QUESTÃO CERTA: O aval posterior ao vencimento do título produz os mesmos efeitos que o prestado anteriormente.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Com o objetivo de proteger a confiança dos credores que adquirirem o título de crédito, a legislação brasileira veda a concessão de aval em data posterior à do vencimento da cártula.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior, ao contrário do aval, que só é válido se for anterior.

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Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: O aval posterior ao vencimento do título não produz efeitos.

Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.