Diferença Entre Atos Gerais E Atos Individuais

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Última Atualização 19 de novembro de 2020

Segundo a classificação dos atos administrativos, quanto ao destinatário, podem ser divididos em: ato individual e ato geral.

Atos individuais são aqueles que se dirigem a destinatários certos, determináveis. São aqueles que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Exemplo: nomeação, demissão, tombamento, licença etc.

Atos gerais são aqueles que não possuem destinatários determinados. Eles apresentam hipóteses genéricas de aplicação, que alcançará todos os sujeitos que nelas se enquadrarem. Exemplo: regulamentos, portarias, resoluções, circulares etc.

QUESTÃO ERRADA: Devido ao princípio da especialidade, um decreto individual de efeitos concretos prevalece sobre um decreto geral ou regulamentar em vigor, se proveniente da mesma autoridade.

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No direito Administrativo atos gerais prevalecem sobre atos individuais.

Diferentemente do Direito Penal, aqui não vigora o Princípio da Especialidade naqueles termos.

É exatamente o contrário: um ato individual de efeitos concretos não se sobrepõe ao ato normativo geral daquela matéria, devendo ser anulado se contrariá-lo.