Última Atualização 17 de setembro de 2021
FMP Concursos (2008):
QUESTÃO CERTA: Aponte a distinção entre ato stricto sensu e negócio jurídico: Nos atos stricto sensu os efeitos são ex lege, enquanto no negócio jurídico eles podem ser fixados pelas partes, desde que respeitem os limites da ordem jurídica e dos bons costumes.
Negócio jurídico é a ação humana, fruto de uma vontade qualificada, que visa diretamente alcançar um fim permitido na lei.
Ato jurídico é aquele em que o efeito da manifestação de vontade humana está predeterminado na lei, não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica e inexistindo vontade qualificada.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080605123655259
Os Ato Lícitos subdividem-se em:
Ato jurídico em sentido estrito (atos stricto sensu):
Ato jurídico em sentido estrito: gera consequências jurídicas previstas em lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação da autonomia privada. Ou seja, é aquele que surge como um mero pressuposto de efeito jurídico preordenado pela lei sem função e natureza de autorregulamento.
Negócio jurídico:
É o ato de autonomia de vontade, com a qual o particular regula por si os próprios interesses, logo, podemos afirmar que a sua essência é a autorregulação dos interesses particulares reconhecida pelo ordenamento jurídico (ex.: contrato de compra e venda, fazer um testamento, locar uma casa, etc.).