Diferença Entre Administração Direta e Indireta

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CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A Presidência da República integra a administração pública federal direta.

DECRETO Nº 99.244  de 90 – Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências:

Art. 1° A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios:

I – da Justiça;

II – da Marinha;

III – do Exército;

IV – das Relações Exteriores;

V – da Educação;

VI – da Aeronáutica;

VII – da Saúde;

VIII – da Economia, Fazenda e Planejamento;

IX – da Agricultura e Reforma Agrária;

X – do Trabalho e da Previdência Social;

XI – da Infra-Estrutura; e

XII – da Ação Social.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O Ministério da Educação é um exemplo de órgão componente da administração pública direta integrado à estrutura administrativa da União.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Administração Indireta representa o conjunto de pessoas jurídicas, com autonomia administrativa e financeira, que recebe atribuições do Estado para desempenhar certas atividades administrativas. Assinale a opção que apresenta apenas exemplos de entidades da Administração Indireta: Sociedades de economia mista e fundações públicas.