Última Atualização 30 de maio de 2023
Condição: evento futuro e INCERTO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA:
- Marca o início dos efeitos do negócio jurídico. Ex. SE você passar no concurso te darei um carro.
- Passou = ganhou
CONDIÇÃO RESOLUTIVA:
- Marca o término dos efeitos do negócio jurídico. Ex. ENQUANTO você não passar no concurso, te darei uma mesada.
- Passou = termina. O negócio jurídico cessa.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Maria e Rejane celebraram contrato de promessa de compra e venda de imóvel com Jorge, Lucas e Zózimo, por instrumento particular, sem levá-lo a registro, nos seguintes termos: 1. Maria e Rejane se obrigaram, solidariamente, a pagar aos irmãos Jorge, Lucas e Zózimo o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), à vista, na data da celebração do acordo. 2. Em contrapartida, Jorge, Lucas e Zózimo, coproprietários do imóvel, obrigaram-se, sem cláusula de solidariedade (i) a entregar a chave do apartamento no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato; e (ii) a realizarem a outorga da escritura pública definitiva de compra e venda, no prazo de dez dias após a imissão das promitentes compradoras na posse do imóvel. Diante do caso acima, assinale a afirmativa correta: em se tratando de contrato bilateral, comutativo e oneroso, a cláusula resolutiva, ainda que tácita, opera de pleno direito, sendo despicienda prévia interpelação judicial.
CC: Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Um produtor agrícola e uma companhia que produz derivados de sementes de soja pactuaram que a companhia compraria a próxima safra colhida pelo produtor, ficando o negócio jurídico condicionado à efetivação da colheita. A cláusula em questão constitui: uma condição suspensiva.
• Condição suspensiva: Suspende tanto o exercício como a aquisição do direito.
• Termo: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito.
• Encargo: Não suspende nada.
• Condição resolutiva: Não suspende nada.
Encargo:
É uma cláusula acessória de um ato jurídico que consiste em um ônus para o beneficiário. Também é admissível nas declarações unilaterais de vontade como, por exemplo, na promessa de recompensa. É comum nas doações feitas ao Município como obrigação de construir escolas, hospitais e creches. De acordo com o artigo 136, do Código Civil, “o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva”.
Condição suspensiva: “SE”
Condição resolutiva: “ENQUANTO”
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Gustavo celebrou contrato para adquirir a safra de soja das terras de Luan. Temendo os efeitos do clima, Gustavo acrescentou ao contrato cláusula que vinculava a aquisição da soja à colheita da safra. De acordo com o Código Civil, a referida cláusula expressa: condição suspensiva.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Ronaldo, ocultando sua verdadeira intenção, celebrou com Fernando um negócio jurídico, que se concretizaria somente quando Fernando contraísse matrimônio. Considerando essa situação hipotética e as regras de direito civil, julgue o item seguinte. A situação ilustra hipótese de condição resolutiva, pois a eficácia do negócio jurídico em questão depende da celebração de matrimônio por Fernando.
Exemplo didático de condição resolutiva relacionado com a questão para ficar mais claro. Se o Ronaldo fala que o negócio estaria mantido, ou seja, em pleno curso somente enquanto Fernando estivesse casado seria condição resolutiva. Ele separando a esposa o negócio teria fim.
A condição suspensiva (evento futuro e incerto) é caracterizada pela conjunção “SE“: “Vou te dar uma casa SE você se casar”;
A condição resolutiva (evento futuro e incerto) é marcada pela conjunção “ENQUANTO“: “Você pode morar na minha casa ENQUANTO não arranjar um trabalho”.
O termo (evento futuro e certo) é identificado normalmente pela expressão “QUANDO“: “Dou-lhe um carro QUANDO seu pai falecer” (em tempo, a morte é termo incerto e indeterminado, pois é certo que o evento ocorrerá, só não se sabe quando).
O encargo ou modo é usualmente identificado pelas conjunções “PARA QUE” e “COM O FIM DE“: “Vou doar um lote para você PARA QUE construa na metade dele um asilo.
Quando você passar no concurso, darei um carro a você. Efeitos do NJ só começam quando você passar, você terá o carro quando estiver aprovado. O NJ entre Ronaldo e Fernando só produzirão/começa efeitos quando Fernando se casar = suspensiva.
FGV (2015):
QUESTÃO CERTA: Anos após a celebração de uma doação sob condição suspensiva, até hoje não implementada, é correto afirmar que: enquanto a condição não se verificar, não se terá adquirido o direito a que visa o negócio jurídico.
A Resolutiva tem direito adquirido até os efeitos da condição! Agora, a Suspensiva ainda não adquiriu o direito.
Exemplos para ficar mais claro:
Condição suspensiva: Se você passar no vestibular de medicina, lhe darei um carro. –> Passou no vestibular de medicina, ganhou o carro.
Condição resolutiva: Enquanto você estiver estudando terá uma mesada para arcar com suas despesas. –> Parou de estudar, parou de ganhar mesada.
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Código Civil:
Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela, novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
QUESTÃO ERRADA: A presença de cláusula resolutiva tácita está pressuposta em todos os contratos bilaterais, podendo, portanto, qualquer parte requerer a resolução do contrato pelo inadimplemento da outra, independentemente de prévia interpelação judicial do devedor em mora.
Errado. Segundo decisões reiteradas do STJ (citando como exemplo o REsp 159661 MS 1997/0091869-6):
” (…) II – A cláusula resolutiva tácita pressupõe-se presente em todos os contratos bilaterais, independentemente de estar expressa, o que significa que qualquer das partes pode requerer a resolução do contrato diante do inadimplemento da outra.
III – A resolução do contrato, pela via prevista no art. 1.092, parágrafo único, CC, depende de prévia interpelação judicial do devedor, nos termos do art. 119, parágrafo único, do mesmo diploma, a fim de convocá-lo ao cumprimento da obrigação (…).
FCC (2009):
QUESTÃO CERTA: A condição resolutiva subordina a: ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto, enquanto a condição suspensiva subordina a eficácia a um acontecimento futuro e incerto.
Banca própria MPE-MG (2010):
QUESTÃO ERRADA: O encargo suspende a aquisição do direito e será considerado não escrito, se ilícito ou impossível, invalidando o negócio jurídico.
O encargo será considerado NÃO ESCRITO (inexistente) = pessoa vai adquirir o direito como se o encargo não existisse.
Utile per inutile non vitiatur = O inútil não vicia o útil.
VUNESP (2015):
QUESTÃO ERRADA: Aposta condição resolutiva a um negócio jurídico de execução continuada ou periódica, a sua realização, em regra, tem eficácia sobre os atos já praticados.
INCORRETA – A regra é que em negócio jurídico com condição resolutiva, na ocorrência da condição, os efeitos são extintos desde seu início, isto é, a retroatividade é ex tunc, a exceção é do caso em que o negócio de execução continuada ou periódica, como um aluguel, no qual, os efeitos gerados ficam preservados e, portanto, o efeito da resolução do negócio é ex nunc (CC, art. 128).
Instituto AOCP (2017):
QUESTÃO CERTA: Em um negócio jurídico, subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto ela não ocorrer não se adquire o direito a que ela visa. De outro modo, na condição resolutiva, enquanto ela não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: A extinção do contrato decorrente de cláusula resolutiva expressa configura exercício do direito potestativo de uma das partes do contrato de impor à outra sua extinção e depende de interpelação judicial.
Incorreta A cláusula resolutiva expressa impõe a extinção do contrato pelo indadimplemento (evento futuro e incerto). Não se trata de direito potestativo (existente na resilição, e não na resolução), mas consequência automática do inadimplemento, pois opera-se a resolução de pleno direito quando a cláusula é expressa (art. 474,CC).
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Efetivada a condição resolutiva aposta a um negócio jurídico de execução continuada, não serão atingidos os atos já praticados, sendo correto afirmar que, de regra, o implemento da condição resolutiva tem eficácia ex nunc com relação às prestações executadas.
Condição resolutiva
A condição resolutiva acarreta a extinção do contrato quando verificado determinado fato. De acordo com o artigo 127, do Código Civil, “se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido”, porém, assim que sobrevier a condição, extinguirá o direito a que ela se opõe. Caso a condição resolutiva seja aposta em um negócio jurídico cuja execução seja periódica, ocorrida a condição os negócios anteriores somente serão válidos se compatíveis com a condição e se as partes agiram com boa-fé.
Art. 128, CC: Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, a extinção de um contrato em razão da ocorrência de situação prevista em cláusula resolutiva expressa depende de pronunciamento judicial para que possa produzir seus regulares efeitos jurídicos.
A assertiva está incorreta, dado que, se a cláusula for expressa, não há necessidade de interpelação judicial, nos termos do art. 474: “A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial”.
► CC. Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
☐ “Em ambos os casos, tanto no de cláusula resolutiva expressa ou convencional como no de cláusula resolutiva tácita, a resolução deve ser judicial, ou seja, precisa ser judicialmente pronunciada. No primeiro, a sentença tem efeito meramente declaratório e ex tunc, pois a resolução dá-se automaticamente, no momento do inadimplemento; no segundo, tem efeito desconstitutivo, dependendo de interpelação judicial. Havendo demanda, será possível aferir a ocorrência dos requisitos exigidos para a resolução e, inclusive, examinar a validade da cláusula, bem como avaliar a importância do inadimplemento, pois a cláusula resolutiva, apesar de representar manifestação de vontade das partes, não fica excluída da obediência aos princípios da boa-fé e das exigências da justiça comutativa” (Gonçalves, Direto Civil Esquematizado, v. 1, 4 ed., São Paulo, Saraiva, 2014, item 13.2.1.2).
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: Condição é elemento acidental do ato ou negócio jurídico que faz o mesmo depender de evento futuro e incerto. A condição resolutiva é requisito e pressuposto de validade de negócio, suspendendo-o, no plano da sua eficácia, até a ocorrência da condição estabelecida.
Conceito de condição suspensiva;
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de compra e venda de imóvel rural sob a condição, em termo estabelecido, de o contrato se resolver se não for efetivado saneamento público básico, caso não se efetive a condição, dissolve-se a obrigação, e não há efeito retroativo, remanescendo os direitos reais concedidos na sua pendência até a desconstituição judicial.
Artigo 474: A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: É permitido ao titular de direito eventual praticar atos para conservação desse direito enquanto se mantiver pendente a condição suspensiva ou resolutiva.
CC: Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Se uma pessoa for titular de um direito eventual decorrente de negócio jurídico com condição suspensiva, não lhe será permitido praticar atos voltados à conservação do direito.
CC: Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição SUSPENSIVA OU RESOLUTIVA, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA: enquanto não verificada, impede a aquisição e o exercício do direito
- TERMO INICIAL: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
- ENCARGO: não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo se imposto no negócio jurídico pelo disponente, como condição suspensiva.
QUESTÃO ERRADA: Condição é o elemento acidental do ato ou negócio jurídico que o faz depender de evento futuro e incerto; se a condição for resolutiva, o negócio é suspenso, no plano de sua eficácia, até a sua ocorrência.
Condição resolutiva é a que subordina à ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Ou seja, a ocorrência do evento futuro e incerto resolve (extingue) o direito transferido pelo negócio jurídico.
Se o negócio está sujeito a uma condição resolutiva, é ele eficaz até a ocorrência dela, quando perderá a eficácia! No caso, a questão trocou os conceitos! O conceito trazido é de condição suspensiva, quando não há eficácia do negócio até a ocorrência da condição!
– CONDIÇÃO SUSPENSIVA – quando for física ou juridicamente impossível – Invalida o Negócio.
– CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA – Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias – Invalidam o negócio
– CONDIÇÃO RESOLUTIVA – quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível – É considerada inexistente
– ENCARGO – se for ilícito ou impossível – Considera-se não escrito, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
QUESTÃO CERTA: Quando há uma manifestação de vontade submetida a uma condição suspensiva, essa vontade só produz os seus efeitos com o implemento da condição suspensiva. Todavia, legítimos são apenas os atos que não se revelarem incompatíveis com a realização da condição suspensiva.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Configura condição resolutiva do negócio jurídico o fato de um pai prometer a uma filha repassar-lhe certo valor mensal até que ela complete 20 anos de idade.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Configura condição suspensiva do negócio jurídico o fato de o diretor de uma empresa afirmar que, se o desempenho de sua equipe alcançar determinado patamar, todos receberão uma quantia de bonificação.
CC: Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.