Diárias

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QUESTÃO CERTA: O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. 

Art. 95 – O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

QUESTÃO ERRADA: Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de quaisquer serviços ainda que não seja por força das atribuições próprias do seu cargo.  

§ 1º – Entende-se por sede a localidade onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente.

QUESTÃO ERRADA: Entende-se por sede a localidade no Estado do Rio Grande do Sul onde o servidor estiver em exercício em caráter permanente ou temporário. 

§ 2º – A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

QUESTÃO ERRADA: A diária será concedida em valor integral por dia de afastamento ainda que o deslocamento não exija pernoite f ora da sede. 

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§ 3º – Não serão devidas diárias nos casos de remoção a pedido, nem nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir em exigência permanente do serviço.

QUESTÃO ERRADA: Serão devidas diárias nos casos de remoção a pedido e igualmente nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir em exigência permanente do serviço.  

Art. 96 – O servidor que receber diárias e, por qualquer motivo não se afastar da sede, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

QUESTÃO ERRADA: O servidor que receber diárias, e, por qualquer motivo não se afastar da sede, fica obrigado a restituí-las, no prazo de 15 dias. 

Parágrafo único – Na hipótese de o servidor retornar à sede, em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no período previsto no “caput”.

Art. 97 – As diárias, que deverão ser pagas antes do deslocamento, serão calculadas sobre o vencimento, acrescido das vantagens permanentes, percebido pelo servidor que a elas fizer jus, na forma do regulamento.

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