Última Atualização 5 de julho de 2023
“A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima” (Súmula 388 do STJ).
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Para o reconhecimento de dano moral decorrente da simples devolução indevida de cheque, é necessário que o autor da ação demonstre violação a direito da personalidade.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: Falha no sistema informatizado, ainda que comprovada, não desobriga o banco de indenizar o correntista pela indevida devolução de cheque.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
STJ, súmula 388: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.