Devolução Indevida de Cheque Gera Dano Moral

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Última Atualização 5 de julho de 2023

“A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima” (Súmula 388 do STJ).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Para o reconhecimento de dano moral decorrente da simples devolução indevida de cheque, é necessário que o autor da ação demonstre violação a direito da personalidade.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Falha no sistema informatizado, ainda que comprovada, não desobriga o banco de indenizar o correntista pela indevida devolução de cheque.

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FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.

 VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.

STJ, súmula 388: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.