Devolução dos benefícios recebidos indevidamente

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QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência do STJ, a posterior reforma de decisão judicial que, tendo antecipado a tutela pleiteada, tiver possibilitado o imediato gozo do benefício previdenciário obrigará o autor da ação a devolver os valores indevidamente recebidos.

Devolução dos benefícios recebidos indevidamente

1 Erro administrativo do INSS: STF e STJ não devolveram os valores

2 Tutela provisória que é revogada posteriormente: STJ sim e STF não

3 Sentença: reformada em segunda instância STJ sim e STF não

4 Sentença mantida em segunda instância sendo reformada em resp: STJ não e STF não

5 Sentença transitada em julgado que posteriormente é reformada em ação rescisória: STJ não e STF não.

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Novidade legislativa:

Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:

I – Contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;

II – Pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua importância, nos termos do regulamento;