Última Atualização 18 de fevereiro de 2021
Em Mora significa estar em atraso com o adimplemento de uma obrigação, contanto que ainda seja possível honra-la. Se o fotógrafo não comparece ao nascimento do filho do cliente, não dizermos que está em mora (a situação em questão é irreversível). Porém, se um cliente atrasa o pagamento junto a um fornecedor, de tal forma que o atraso não tenha gerado ocasião danosa irreversível, isto é, ainda cabe a quitação (mesmo que com atraso), dizemos que o cliente está em mora.
QUESTÃO ERRADA: Considera-se em mora o devedor que não efetue o pagamento no tempo ajustado, mas não o que cumpra a obrigação de forma imperfeita
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
QUESTÃO ERRADA: Havendo recusa do credor em receber o pagamento, o depósito da coisa devida é suficiente para elidir a mora.
Não necessariamente, pois, o devedor pode já se encontrar em mora antes mesmo da sub-rogação.
Como na hipótese do art. 394- Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Portanto, pode ser que o devedor esteja em mora antes mesmo de consignar, como na hipótese do art. 394.