Despesas com ações e serviços públicos de saúde

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QUESTÃO CERTA: Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos na Constituição da República e na legislação complementar pertinente, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária e saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos.

Lei complementar número 141:

Art. 3o Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2o desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:

I – vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;

II – atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;

III – capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV – desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;

V – produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;

VI – saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;

VII – saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;

VIII – manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;

IX – investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;

X – remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;

XI – ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e

XII – gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

QUESTÃO ERRADA: A Lei Complementar no 141/2012 define que o financiamento pelas três esferas de governo restringe-se ao componente de atenção à saúde, excluindo a capacitação do pessoal de saúde do SUS.

QUESTÃO CERTA: O controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) tem também o caráter de fiscalização do manejo dos recursos públicos. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências. De acordo com esta Lei, para fins de apuração da aplicação de recursos mínimos na saúde, são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas que atendam às seguintes diretrizes, EXCETO: Serem de políticas públicas fora do setor da saúde, desde que atuem como determinantes sociais e econômicos que incidem sobre as condições de saúde da população.

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QUESTÃO CERTA: A Lei Complementar nº 141/2012, disciplina os valores mínimos a serem aplicados anualmente nas ações e serviços públicos de saúde, bem como dispõe quanto os critérios de rateio dos recursos de transferência para saúde, as normas de fiscalização, de avaliação e de controle das respectivas despesas. Segundo suas normas, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que cuida a Lei, considera-se despesas e ações com serviços de saúde:

I. gastos com programas de alimentação, incluindo merenda escolar, destinados à recuperação de deficiências nutricionais detectadas em população ribeirinha, razão porque instituiu-se, no Município, programa integrado entre as áreas da saúde e da educação.

II. pagamento dos servidores ativos e inativos do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde pelos Estados e Municípios.

III. obras de infraestrutura em saneamento básico realizadas, em comunhão de esforços por Estado e Municípios integrantes de região metropolitana, para beneficiar e recuperar a saúde de população residente em área urbana onde foi detectada que a maior causa de mortalidade infantil decorre de doenças ligadas à qualidade da água.

Está correto o que se afirma APENAS em: I.

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