Despesa do Exercício Anterior (com exemplos)

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Última Atualização 28 de maio de 2023

VUNESP (2020):

QUESTÃO CERTA: São identificados(as) como despesa de exercícios anteriores: despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Mesmo tendo o fato gerador ocorrido em exercício diverso, a DEA deve ser registrada em conta de resultado de exercício.

13.2.3. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, consideram-se compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício as obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

Nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.

MCASP 8, pág. 267

A DEA é inscrita no ano corrente e se refere ao exercício anterior, sem existência de empenho.

As DEAS são as despesas cujos FATOS GERADORES ocorrem em exercícios anteriores àquele em que se deva ocorrer o pagamento.

Fato gerador = Momento a partir do qual nasce um direito (Sujeito ativo) e uma obrigação (Sujeito Passivo).

OBS: O pagamento vai ocorrer em ano diferente do fato gerador.

Registro dos Restos a pagar –> por Credor e por Exercício.

Despesa de Exercícios Anteriores –> Exercício corrente (DEA é despesa orçamentária)

*Uma DEA de 2020 não pode registrada em conta de exercício de 2019, p.ex.

QUESTÃO ERRADA: Nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, tanto a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior quanto a parcela da despesa referente ao exercício corrente devem ser registradas como DEA.

13.2.3. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, consideram-se compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício as obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

Nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de Superávit ou Déficit Acumulado no patrimônio líquido, uma vez que o fato gerador ocorreu em exercício diverso.

Já nos casos em que a lei ou norma cria uma obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos, deve-se registrar a VPD no exercício, uma vez que se trata de fato gerador do exercício atual.

Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano.

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MCASP 8, pág. 267

A essência das Despesas de Exercícios Anteriores – DEA é exatamente de não haver EMPENHO. Ele é feito no ano de reconhecimento da dívida, ou seja, ano da CIÊNCIA DO FATO. A questão estaria certa se indicasse a inscrição em RESTOS A PAGAR. E ainda assim, desde que sua inscrição se dê até 31/12. Portanto, gabarito errado.

QUESTÃO ERRADA: O pagamento de despesas de exercícios anteriores é caracterizado como despesa extraorçamentária.

Utiliza-se o orçamento vigente para quitar despesa cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior

É UMA DESPESA ORÇAMENTÁRIA, visto que tem a dotação orçamentária específica na LOA.

Percorre os estágios das despesas normalmente – existe a fixação, é realizado o empenho, verifica-se o direito adquirido pelo credor – liquidação, e efetua-se o pagamento.

Direto ao ponto.

Despesas de exercícios anteriores: despesa orçamentária;

Restos a pagar: despesa extraorçamentária.

AS despesas de exercícios anteriores, NÃO são extraorçamentárias, porque vão ser novamente empenhadas e vão corresponder ao exercício financeiro vigente.

Há necessidade, inclusive, de nova autorização legislativa.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Com base nas informações da tabela apresentada, que mostra contas extraídas em 31/12/20X0 da contabilidade de determinado ente público, julgue os próximos itens.

O ente público apurou as despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 20.000.000.

Solução:

Vejamos. As despesas de exercício anterior são aquelas que não passaram pelo empenho do ano 1 e ficaram de ser empenhadas, liquidadas e pagas no ano 2.

A questão não traz despesas que não estão nessa condição. Logo, errada.